No próximo dia 5 de novembro, os
arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o
CAU/BR e os CAU/UF. O regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do
CAU/BR, Resolução CAU/BR nº 81 de 06 de junho de 2014, estabelece o calendário
e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus
suplentes) para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para
escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino
superior de Arquitetura e Urbanismo.
Toda a votação será realizada via
internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se
dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os
profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos.
Quem não puder votar deverá
justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar
uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina
a Lei 12.378/2010, que regula o exercÃcio da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.